A Receita Federal deu o primeiro passo numa ofensiva contra quem transforma o não pagamento de impostos em estratégia de negócio. As primeiras notificações a contribuintes enquadrados como devedores contumazes começaram a ser enviadas com base na Lei Complementar nº 225/2026. Os débitos desse grupo somam mais de R$ 25 bilhões apenas entre a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Quem é considerado devedor contumaz?
A lei define com precisão: é quem deve muito, deve há tempo e não tem justificativa para isso. Para o enquadramento, o contribuinte precisa acumular mais de R$ 15 milhões em débitos irregulares — valor que também deve superar 100% do patrimônio conhecido. Além disso, a inadimplência precisa aparecer em pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados nos últimos 12 meses.
O que acontece agora?
Após receber a notificação, o contribuinte tem 30 dias para escolher um caminho: regularizar as dívidas, ajustar o patrimônio declarado ou apresentar defesa administrativa. Quem não agir pode enfrentar consequências sérias, como inscrição no Cadin, bloqueio de benefícios fiscais, impedimento de fazer acordos tributários e, no limite, a inaptidão do CNPJ.
Quem não está na mira?
A Receita deixa claro que empresas com dificuldades financeiras reais não são o alvo. O foco são aquelas que usam a inadimplência como vantagem competitiva, concorrendo de forma desleal com quem paga em dia e prejudicando a arrecadação que financia políticas públicas.
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